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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto nº 5.995 de 19 de dezembro de 2006

Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho Gestor do PISF é órgão consultivo e deliberativo vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com as seguintes competências: (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

I

coordenação do SGIB; (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

IV

estabelecimento de diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão Anual do PISF, inclusive em relação às obrigações dos órgãos e das entidades estaduais que deverão constar do Plano; (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

V

articulação e solução de conflitos: (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

a

entre a Operadora Federal e os Estados; e (Incluído pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

b

entre os Estados; (Incluído pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

VI

acompanhamento da execução, da operação e da manutenção do PISF; (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

VII

proposição de programas que induzam o uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

VIII

aprovação do seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

Art. 6º, VI do Decreto 5.995 /2006