Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 5.995 de 19 de dezembro de 2006
Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O SGIB congregará grupos de assessoramento e órgãos e entidades federais e estaduais com interferência na gestão dos recursos hídricos, e terá a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto nº 11.681, de 2023)
I
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Operador Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
II
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, Entidade Reguladora; (Redação dada pelo Decreto nº 11.681, de 2023)
III
Conselho Gestor do PISF, Órgão Coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
V
Estados beneficiados pelo PISF, Operadores Estaduais. (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
§ 1º
A participação da ANA ocorrerá pelo exercício da sua competência regulatória nos casos previstos em lei.