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Artigo 3º do Decreto nº 5.995 de 19 de dezembro de 2006

Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.

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Art. 3º

O SGIB congregará grupos de assessoramento e órgãos e entidades federais e estaduais com interferência na gestão dos recursos hídricos, e terá a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto nº 11.681, de 2023)

I

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Operador Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

II

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, Entidade Reguladora; (Redação dada pelo Decreto nº 11.681, de 2023)

III

Conselho Gestor do PISF, Órgão Coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

V

Estados beneficiados pelo PISF, Operadores Estaduais. (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

§ 1º

A participação da ANA ocorrerá pelo exercício da sua competência regulatória nos casos previstos em lei.

§ 2º

Serão convidados para compor o SGIB as entidades estaduais responsáveis pelo fornecimento de água bruta do Rio São Francisco às bacias receptoras, doravante denominadas de Operadoras Estaduais. (Revogado pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
Art. 3º do Decreto 5.995 /2006