Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto nº 5.995 de 19 de dezembro de 2006
Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os serviços de adução de água bruta do PISF aos Estados receptores serão remunerados com base em tarifa estabelecida pela ANA, que ressarcirá, no mínimo, os custos administrativos, operacionais e de manutenção, inclusive impostos, taxas, seguros e encargos legais, referentes à atividade da Operadora Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
§ 1º
A ANA estabelecerá a regulação tarifária do serviço de adução de água bruta do PISF. (Incluído pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
§ 2º
A tarifa e o rateio dos custos entre os Estados serão estabelecidos pela ANA anualmente. (Incluído pelo Decreto nº 12.156, de 2024)