Artigo 18, Inciso III do Decreto nº 5.995 de 19 de dezembro de 2006
Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Plano de Gestão Anual disporá, no mínimo, sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
I
a repartição das vazões disponibilizadas entre os Estados; (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
III
as condições e padrões operacionais para o período;
VI
a sistemática de alocação da vazão não contratada pelos Estados;