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Artigo 18 do Decreto nº 5.995 de 19 de dezembro de 2006

Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.

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Art. 18

O Plano de Gestão Anual disporá, no mínimo, sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

I

a repartição das vazões disponibilizadas entre os Estados; (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

III

as condições e padrões operacionais para o período;

VI

a sistemática de alocação da vazão não contratada pelos Estados;

Art. 18 do Decreto 5.995 /2006