Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto nº 5.995 de 19 de dezembro de 2006
Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Estados do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte serão as Operadoras Estaduais e poderão delegar, total ou parcialmente, o exercício dessa atividade, e das atividades correlatas, a órgão ou a entidade, pública ou privada, encarregada de operar as infraestruturas hídricas estaduais interligadas ao PISF. (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
§ 2º
§ 3º
Caberá aos Estados beneficiados pelo PISF a assinatura dos contratos de prestação de serviço de adução de água bruta e o pagamento das tarifas e a apresentação das garantias. (Incluído pelo Decreto nº 12.156, de 2024)