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Artigo 14, Inciso IV do Decreto nº 5.995 de 19 de dezembro de 2006

Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.

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Art. 14

O Conselho Gestor e os demais integrantes do SGIB poderão apresentar sugestões quanto às funções da Operadora Federal ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, inclusive, detalhar: (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

I

os procedimentos de manutenção e operação da infra-estrutura hídrica objeto do PISF;

II

os termos dos contratos de fornecimento de água, convênios e consórcios necessários à operacionalização do PISF;

III

quais as informações que serão prestadas, e em que periodicidade, ao Conselho Gestor e aos demais integrantes do SGIB;

IV

os termos do Plano de Gestão Anual, em conformidade com as diretrizes do Conselho Gestor; (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

V

como se dará o monitoramento dos usos dos recursos hídricos no seu âmbito de atuação;

VI

os programas de indução do uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF no seu âmbito de atuação, considerados os benefícios sociais, econômicos e ambientais; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

VII

como se dará o monitoramento contínuo dos níveis d'água do reservatório de Sobradinho, das vazões captadas e aduzidas pelos Eixos Norte e Leste, como também das vazões disponibilizadas nos portais das bacias receptoras, na instituição e manutenção de um sistema de informações do PISF, integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.

Art. 14, IV do Decreto 5.995 /2006