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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 5.995 de 19 de dezembro de 2006

Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.

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Art. 13

O serviço de adução de água bruta no âmbito do PISF será prestado pela União aos Estados beneficiados, observado o disposto na regulação editada pela ANA. (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

Parágrafo único

Caberá à União a assinatura dos contratos de prestação de serviço de adução de água bruta. (Incluído pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto 5.995 /2006