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Artigo 11 do Decreto nº 5.995 de 19 de dezembro de 2006

Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.

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Art. 11

As reuniões do Conselho Gestor ocorrerão presencialmente, em local definido por seu Presidente, ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

§ 1º

As diárias ou passagens correrão por conta de cada órgão ou ente representados. (Incluído pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

§ 2º

Nas reuniões presenciais, será garantida aos membros a opção de participação por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 12.156, de 2024)

Art. 11 do Decreto 5.995 /2006