Artigo 4º do Decreto nº 5.994 de 19 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a transferência, dos contratos de dívida externa contratual da União, dos respectivos órgãos de origem, para o Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.