JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 5.994 de 19 de dezembro de 2006

Dispõe sobre a transferência, dos contratos de dívida externa contratual da União, dos respectivos órgãos de origem, para o Ministério da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para as transferências efetivadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de cada ano, caberá ao Ministério da Fazenda consignar no orçamento do exercício subseqüente, no âmbito dos Encargos Financeiros da União, dotações destinadas a amparar as obrigações financeiras decorrentes dos contratos transferidos com base neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 5.994 /2006