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Artigo 2º do Decreto de 29 de Outubro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Transbanco Banco de Investimento S.A. e da Transbanco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.