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Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Transbanco Banco de Investimento S.A. e da Transbanco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até o limite de 100%, no capital social do Transbanco Banco de Investimento S.A. e da Transbanco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Art. 1º do Decreto /1997