Artigo 11 do Decreto nº 5.993 de 19 de dezembro de 2006
Concede indulto, comutação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Concede indulto, comutação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação