JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 5.992 de 19 de Julho de 1940

Dispõe sobre suprimento temporário de energia elétrica, pela "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", a Companhia Campineiro de Tração, Luz e Força.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica precederá de modo que a Companhia Campineira de Tração, Luz e Força normalize sua situação na zona de fornecimento, dentro do menor prazo.

Art. 4º do Decreto 5.992 /1940