Artigo 4º do Decreto nº 5.992 de 19 de Julho de 1940
Dispõe sobre suprimento temporário de energia elétrica, pela "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", a Companhia Campineiro de Tração, Luz e Força.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica precederá de modo que a Companhia Campineira de Tração, Luz e Força normalize sua situação na zona de fornecimento, dentro do menor prazo.