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Artigo 15 do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006

Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam revogados o art. 11 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 , o Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991 , o Decreto nº 1.121, de 26 de abril de 1994 , o Decreto nº 1.656, de 3 de outubro de 1995 , o art. 4º do Decreto nº 1.840, de 20 de março de 1996 , e o art. 1º do Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000 , na parte referente à nova redação dada aos arts. 22 e 23 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 .

Art. 15 do Decreto 5.992 /2006