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Artigo 14 do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006

Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto 5.992 /2006