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Artigo 12 do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006

Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 12

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.872, de 2023) Vigência

Art. 12 do Decreto 5.992 /2006