Artigo 12 do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.872, de 2023) Vigência