Artigo 4º do Decreto nº 59.900 de 30 de dezembro de 1966
Regulamenta o Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Taxa de serviços cadastrais, a que se refere o art. 5º do Decreto-lei nº 57, de 18.11.1966 , será incluída na guia de arrecadação do ITR, incidindo sôbre a mesma, todas as cominações legais previstas para o ITR.