Artigo 21 do Decreto nº 59.900 de 30 de dezembro de 1966
Regulamenta o Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.