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Artigo 21 do Decreto nº 59.900 de 30 de dezembro de 1966

Regulamenta o Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966 e dá outras providências.

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Art. 21

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 21 do Decreto 59.900 /1966