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Artigo 20 do Decreto nº 59.900 de 30 de dezembro de 1966

Regulamenta o Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966 e dá outras providências.

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Art. 20

Fica revogado o art. 42 do Decreto nº 56.792, de 26.8.1965.

Art. 20 do Decreto 59.900 /1966