Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
DENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
| UNIDADE DE DESTINO | FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
|
NÍVEL
| TOTAL
|
Técnico em Contratos e Convênios
| Secretaria-Geral
| 07
| 10
|
Técnico em Contratos e Convênios
| URA (Unidades Regionais de Atendimento) de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre e Brasília
| 07
| 15
|
Analista em Comunicação Social
| Gabinete do Ministro
| 05
| 01
|
Analista em Legislação de Compras
| Secretaria-Geral
| 05
| 10
|
Analista em Legislação de Compras
| URA (Unidades Regionais de Atendimento) de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre e Brasília
| 05
| 10
|
Analista em Gestão de Pessoas
| Secretaria-Geral
| 05
| 10
|
Analista em Gestão Administrativa
| PRU (Procuradoria Regional da União), PRF (Procuradoria Regional Federal) em São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre e Brasília; e PF (Procuradoria Federal) nas demais Unidades da Federação.
| 05
| 40
|
Técnico em Logística
| Secretaria-Geral
| 07
| 09
|
Técnico em Logística
| URA (Unidades Regionais de Atendimento) de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre e Brasília
| 07
| 10
|
TOTAL | 115
|