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Artigo 3º do Decreto nº 5.984 de 12 de dezembro de 2006

Promulga o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.