Artigo 3º do Decreto nº 5.984 de 12 de dezembro de 2006
Promulga o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.