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    Decreto nº 59.831 de 21 de dezembro de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 34.166, de 1966, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 21 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, "in fine", do Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade dos Amigos de Augusto Frederico Schmidt, com sede no Estado da Guanabara.


    H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1966