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Artigo 2º do Decreto nº 59.820 de 20 de dezembro de 1966

Aprova o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 59.820 /1966