Artigo 2º do Decreto nº 59.820 de 20 de dezembro de 1966
Aprova o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.