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Artigo 1º do Decreto nº 59.820 de 20 de dezembro de 1966

Aprova o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Art. 1º

Fica aprovado com a denominação de "Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", o regulamento da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , com as alterações que lhe foram feitas pelo Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Art. 1º do Decreto 59.820 /1966