Artigo 1º do Decreto nº 59.820 de 20 de dezembro de 1966
Aprova o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado com a denominação de "Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", o regulamento da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , com as alterações que lhe foram feitas pelo Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.