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Artigo 2º do Decreto nº 59.800 de 19 de dezembro de 1966

Autoriza a firma Cimento Aratu S.A. a pesquisar areia quartzosa no Município de Simões Filho, Estado da Bahia.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válida por dois (2) anos a conta da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 59.800 /1966