Artigo 2º do Decreto nº 59.800 de 19 de dezembro de 1966
Autoriza a firma Cimento Aratu S.A. a pesquisar areia quartzosa no Município de Simões Filho, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válida por dois (2) anos a conta da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.