Artigo 1º do Decreto nº 59.800 de 19 de dezembro de 1966
Autoriza a firma Cimento Aratu S.A. a pesquisar areia quartzosa no Município de Simões Filho, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a firma Cimento Aratu S.A. a pesquisar areia quartzosa em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Aratu, distrito e município de Simões Filho, Estado da Bahia, numa área de dezesseis hectares e oitenta e cinco ares (16,85 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem uma vértice a hum mil cento e cinqüenta metros (1.150m), no rumo verdadeiro de sessenta e três graus noroeste (63º NW), da chaminé de cimento da Fábrica e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e oitenta e dois metros (382m), oitenta e três graus nordeste (83º NE), quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), dois graus e trinta minutos noroeste (2º30' NW); trezentos e oitenta metros (380m), hum grau sudoeste (1º SW); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.