Artigo 4º do Decreto nº 5.980 de 6 de dezembro de 2006
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da FUNAG será aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.