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Artigo 4º do Decreto nº 5.980 de 6 de dezembro de 2006

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento interno da FUNAG será aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 4º do Decreto 5.980 /2006