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Artigo 4º do Decreto nº 5.979 de 6 de dezembro de 2006

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento interno do Ministério das Relações Exteriores será aprovado pelo respectivo Ministro de Estado.

Art. 4º do Decreto 5.979 /2006