Artigo 4º do Decreto nº 5.979 de 6 de dezembro de 2006
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno do Ministério das Relações Exteriores será aprovado pelo respectivo Ministro de Estado.