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Artigo 3º do Decreto nº 5.978 de 4 de Novembro de 2006

Dá nova redação ao Regulamento de Documentos de Viagem a que se refere o Anexo ao Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, que instituiu o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - PROMASP.

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Art. 3º

Ficam revogados os arts. 96 e 97 do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e o Decreto nº 5.311, de 15 de dezembro de 2004 .