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Artigo 2º do Decreto nº 5.978 de 4 de Novembro de 2006

Dá nova redação ao Regulamento de Documentos de Viagem a que se refere o Anexo ao Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, que instituiu o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - PROMASP.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.