Artigo 2º do Decreto nº 5.978 de 4 de Novembro de 2006
Dá nova redação ao Regulamento de Documentos de Viagem a que se refere o Anexo ao Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, que instituiu o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - PROMASP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.