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Artigo 3º do Decreto nº 5.974 de 29 de Novembro de 2006

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Saúde serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 3º do Decreto 5.974 /2006