Artigo 4º do Decreto nº 5.973 de 29 de Novembro de 2006
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Regimento Interno do FNDE será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União.