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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 5.973 de 29 de Novembro de 2006

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério da Educação para o FNDE: um DAS 102.4;

II

do FNDE para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.3; e um DAS 102.1; e

III

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o FNDE: três DAS 101.3; e um DAS 101.1.

Art. 2º, III do Decreto 5.973 /2006