Artigo 2º do Decreto nº 5.972 de 29 de Novembro de 2006
Dá nova redação aos arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.