JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 59.717 de 14 de dezembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Educacional Tupy", com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 52.082, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio e 1961, a "Sociedade Educacional Tupy", com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1966 e retificado no DOU de 22.12.1966

Decreto nº 59.717 de 14 de dezembro de 1966 | JurisHand AI Vade Mecum