Decreto nº 5.971 de 28 de Novembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n º 5.567, de 26 de outubro de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 2006; 185
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2006, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n º 5.567, de 26 de outubro de 2005 , conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto .
Art. 2º
As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:
I
gerar, na execução do PDG, no exercício de 2006, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto , calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II
observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n º 11.306, de 16 de maio de 2006 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2006.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 118 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2006