Artigo 1º do Decreto nº 5.967 de 16 de Novembro de 2006
Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, até 31 de janeiro de 2008, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; e quatro DAS 102.3.
§ 1º
Os cargos destinam-se à implementação das ações previstas com a criação do Comissariado da Cultura Brasileira no Mundo, conforme Decreto de 27 de setembro de 2006, e não integrarão a estrutura do Ministério da Cultura, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.