Artigo 7º do Decreto nº 59.664 de 5 de dezembro de 1966
Dispõe sôbre o enquadramento nas séries de classes de Pesquisador de que trata a Lei número 4.723. de 9 de julho de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aprovado e enquadramento definitivo do pessoal a que se refere o presente Decreto, as autoridades mencionadas no artigo anterior promoverão, sob pena de responsabilidade a reposição imediata das importâncias porventura recebidas a mais com base em enquadramentos provisórios, inclusive o de que trata o artigo anterior.