Artigo 4º do Decreto nº 59.664 de 5 de dezembro de 1966
Dispõe sôbre o enquadramento nas séries de classes de Pesquisador de que trata a Lei número 4.723. de 9 de julho de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Sòmente serão enquadrados nos cargos das séries de classes de Pesquisador os funcionários que, comprovadamente, em 14 de julho de 1965 atendiam ás condições fixadas no artigo 1º dêste Regulamento.