Artigo 10º do Decreto nº 59.664 de 5 de dezembro de 1966
Dispõe sôbre o enquadramento nas séries de classes de Pesquisador de que trata a Lei número 4.723. de 9 de julho de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.