Artigo 1º do Decreto nº 59.664 de 5 de dezembro de 1966
Dispõe sôbre o enquadramento nas séries de classes de Pesquisador de que trata a Lei número 4.723. de 9 de julho de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Serão enquadrados nas séries de classes de Pesquisador, níveis 22-C, 21-B e 20-A, do Serviço Técnico Científico, Grupo Ocupacional TC-1500 - Pesquisa Científica, instituído pela Lei número 4.723, de 9 de julho de 1965 , e incluído no Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 , os cargos da administração direta ou autárquica do Serviço Civil do Poder Executivo abaixo relacionados: 1) Astrônomo - TC-201 2) Biologia - TC-402 3) Botânico - TC-403 4) Engenheiro - TC-602 5) Geólogo - TC-404 6) Médico - TC-801 7) Paleontólogo - TC-405 8) Químico - TC-202 9) Zoólogo - TC-406 10) Pesquisador - TC - 1.501
Parágrafo único
O enquadramento de que trata êste Decreto deverá abranger cargos integrantes de quadros de pessoal e incluídos em Partes Permanentes, Suplementares ou Especiais, ex vi das Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960 , 3.967, de 5 de outubro de 1961 , 4.069 de 11 de junho de 1962 (parágrafo único do artigo 23), e dos artigos 40 e 42 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963 , mantidos os respectivos enquadramentos, em caráter provisório ou definitivo, nas Partes em que se encontram.