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Artigo 9º do Decreto nº 59.661 de 5 de dezembro de 1966

Estabelece as normas reguladoras do processo de restituição de bens a súditos do Eixo.

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Art. 9º

A Caixa de Amortização, em entendimento com o Banco do Brasil S.A., poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias para o cumprimento dêste Decreto.