Artigo 8º do Decreto nº 59.661 de 5 de dezembro de 1966
Estabelece as normas reguladoras do processo de restituição de bens a súditos do Eixo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data do deferimento do pedido de restituição, o direito ao recebimento efetivo das restituições, compreendendo os títulos não reclamados, as parcelas das amortizações e as frações em dinheiro.