Artigo 7º do Decreto nº 59.661 de 5 de dezembro de 1966
Estabelece as normas reguladoras do processo de restituição de bens a súditos do Eixo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica estabelecido o prazo improrrogável de 12 (doze) meses para a apresentação pelos interessados do pedido de restituição, a partir da data da publicação do presente Decreto.