Artigo 6º do Decreto nº 59.661 de 5 de dezembro de 1966
Estabelece as normas reguladoras do processo de restituição de bens a súditos do Eixo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os súditos do Eixo deverão se habilitar à Agência do Banco do Brasil S.A. onde tiver sido efetuado o recolhimento das quantias vinculadas ao Decreto nº 4.166, de 11 de março de 1942.