Artigo 5º do Decreto nº 59.661 de 5 de dezembro de 1966
Estabelece as normas reguladoras do processo de restituição de bens a súditos do Eixo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Decorrido o prazo fixado no artigo 8º, o Banco do Brasil S.A. recolherá o saldo, se houver, à Caixa de Amortização, para onde enviará ainda o recibo, em três vias, das restituições que forem sendo liqüidadas.