Artigo 4º do Decreto nº 59.661 de 5 de dezembro de 1966
Estabelece as normas reguladoras do processo de restituição de bens a súditos do Eixo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Com base nas relações a que se refere o artigo anterior, a Caixa de Amortização remeterá ao Banco do Brasil S.A. os títulos de Recuperação Financeira referentes às restituições devidas. O pagamento das amortizações vencidas até a entrega dos títulos será feito pelo Banco do Brasil S.A., quando restituirá também as frações em dinheiro, a débito da conta do interessado.