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Artigo 4º do Decreto nº 59.661 de 5 de dezembro de 1966

Estabelece as normas reguladoras do processo de restituição de bens a súditos do Eixo.

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Art. 4º

Com base nas relações a que se refere o artigo anterior, a Caixa de Amortização remeterá ao Banco do Brasil S.A. os títulos de Recuperação Financeira referentes às restituições devidas. O pagamento das amortizações vencidas até a entrega dos títulos será feito pelo Banco do Brasil S.A., quando restituirá também as frações em dinheiro, a débito da conta do interessado.